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DEFESA DO PRODUTOR ][ Aprosoja-TO suspende taxa sobre grãos no Maranhão

DEFESA DO PRODUTOR ][ Aprosoja-TO suspende taxa sobre grãos no Maranhão

Data de Publicação: 14 de julho de 2026 10:31:00 Justiça acolhe pedido da entidade e suspende a cobrança da CEG para associados por violação ao princípio da legalidade tributária.

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Resumo

A Aprosoja Tocantins obteve decisão favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) no Maranhão. A sentença considerou inconstitucional a delegação da base de cálculo ao Executivo e determinou a suspensão imediata da taxa para os produtores associados.

 

Terminal de Grãos no Porto de Itaqui (Foto: TEGRAM
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Da redação

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão para questionar a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG). Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a Justiça julgou procedente o pedido da entidade e determinou a suspensão da exigibilidade da contribuição em relação aos produtores rurais associados.

A ação foi proposta após a criação da CEG pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que instituiu a cobrança sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. Na ação, a Aprosoja Tocantins questionou diversos aspectos da contribuição, especialmente a forma como foi definida sua base de cálculo.

Na sentença, o magistrado concluiu que a legislação estadual delegou ao Poder Executivo a definição da base de cálculo do tributo por meio de ato administrativo, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Para o juiz, essa sistemática viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que a base de cálculo é um dos elementos essenciais de qualquer tributo e deve ser definida pelo Poder Legislativo.

Com a decisão, o Estado do Maranhão deverá suspender a cobrança da CEG em relação aos associados da Aprosoja Tocantins, além de se abster de aplicar sanções, restrições ou quaisquer medidas relacionadas à exigência da contribuição enquanto perdurarem os efeitos da sentença.

Para a presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, a decisão reforça o papel da entidade na defesa dos interesses dos produtores rurais e da segurança jurídica no agronegócio.

- Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado. Continuaremos acompanhando todas as etapas do processo e trabalhando em defesa dos nossos associados.

O sócio-fundador do escritório Daniel Leite & Advogados Associados, Daniel de Faria Jerônimo Leite, destacou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade defendida pela entidade desde o início da ação.

- Desde o primeiro encontro com a diretoria da Aprosoja Tocantins, afirmamos nossa convicção de que essa cobrança não resistiria ao exame do Poder Judiciário. O Estado exerceu legitimamente seu direito de defesa, mas prevaleceu o entendimento de que a Constituição deve ser observada. Essa vitória é dos produtores rurais tocantinenses e de todos que acreditam na segurança jurídica e no respeito à legalidade tributária.

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Já o advogado responsável pela condução do caso e coordenador do núcleo tributário do escritório, Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, explica que a principal discussão envolveu a forma como a lei defined a base de cálculo da contribuição.

- A sentença reconheceu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 transferiu ao Poder Executivo a definição do valor utilizado para calcular a contribuição, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Esse entendimento está alinhado ao princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Agora, nosso trabalho continua na defesa desse resultado nas instâncias superiores e na estruturação das medidas necessárias para buscar a recuperação dos valores recolhidos pelos associados durante o período de cobrança.

A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação e ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A Aprosoja Tocantins seguirá acompanhando a tramitação do processo e adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos de seus associados, reforçando seu compromisso com a segurança jurídica, a defesa dos produtores rurais e o fortalecimento do agronegócio tocantinense.

 

Aprosoja Tocantins — Contribuição Especial de Grãos — CEG Maranhão — Segurança Jurídica — Direito Tributário — Agronegócio

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