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REFORMA AGRÁRIA - Regulamentação facilita aquisição de imóveis rurais
Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2025 10:31:00 Nova portaria regulamenta a compensação de obrigações para aquisição de imóveis rurais, facilitando a reforma agrária e a produção de alimentos.
Da redação
O procedimento para a compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista na aquisição de imóveis rurais destinados à Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) foi regulamentado por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda (MFAZ), publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2025.
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Foto: Governo Federal
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Conforme a nova regulamentação, a compra de imóveis rurais pertencentes a essas empresas, como bancos e empresas públicas, poderá ocorrer com a dedução de suas obrigações financeiras perante a União, na condição de acionista controlador.
O ministro do MDA, Paulo Teixeira, considera essa medida um avanço significativo do Governo Federal, que visa ampliar a oferta de terras para a reforma agrária e a produção de alimentos saudáveis. Ele ressalta as vantagens em termos de rapidez e preços na venda das propriedades, afirmando que "os bancos, ao venderem essas terras, geralmente o fazem a preços menores, muitas vezes em leilões. Quando adquirimos pela justiça, o custo é maior devido a juros e correção monetária. Com a nova regulamentação, a compra será pelo preço da terra avaliada."
Diretrizes
A portaria também estabelece diretrizes para as empresas públicas, que devem identificar os imóveis e fornecer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e à União informações registrais e geoespaciais sobre suas propriedades. Além disso, devem manifestar formalmente o interesse em alienar o bem por meio da compensação de suas obrigações financeiras e informar o valor do imóvel no momento da alienação.
A viabilidade e a análise da valoração do imóvel serão realizadas pelo INCRA ou pela União. O Ministério da Fazenda será responsável por autorizar a compensação, considerando o montante das obrigações da empresa estatal ou sociedade de economia mista e o valor do imóvel. Após a autorização, a União ou o INCRA formalizarão a aquisição, operacionalizando a compensação das obrigações financeiras.
O INCRA e o MDA terão a responsabilidade de avaliar o imóvel com base em dados de valor da terra disponibilizados pelo INCRA, conduzir as negociações, verificar a viabilidade do imóvel para a incorporação à PNRA, formalizar a aquisição e promover o registro do imóvel em nome da União ou do INCRA, destinando-o à Política Nacional de Reforma Agrária.
Fonte: Comunicação do MDA
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