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LAVOURA CACAUEIRA – Ministério da Agricultura libera o bioinsumo Tricovab para o combate da praga da “vassoura-de-bruxa”
Quando utilizado de forma correta, a eficiência do Tricovab pode chegar a 87% no controle da praga. O bioinsumo é resultado de estudos desenvolvidos pela equipe da Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação da Ceplac #cacau #lavoura cacaueira #praga do cacau #bioinsumo #tricovab #vassoura-de-bruxa
Redação
A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou a entrega para a produção comercial do bioinsumo Tricovab (Trichoderma stromaticum) à empresa BioFungi. Essa foi a primeira tecnologia licenciada pela Ceplac para o controle da vassoura-de-bruxa do cacaueiro, doença causada pelo fungo moniliophthora perniciosa, responsável por graves prejuízos nas lavouras de cacau da Bahia e do Espírito Santo.
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Quando utilizado de forma correta, a eficiência do Tricovab pode
chegar a 87% no controle da vassoura-de-brxa (Foto: Divulgação)
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. O bioinsumo é resultado de estudos desenvolvidos pela equipe da Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação da Ceplac, comandada pelo engenheiro agrônomo José Marques Pereira.
Segundo a diretora da Ceplac, Lucimara Chiari, o momento representa muito para o produtor, que poderá contar com um fungicida natural e eficaz para o controle de uma praga que tem assolado plantações de cacau em diferentes regiões.
- O Tricovab sai da prateleira da pesquisa para auxiliar milhares de cacauicultores neste país - ressaltou.
Durante a solenidade destacaram o papel da equipe que trabalhou da descoberta ao produto final, e registraram o agradecimento, in memoriam, aos precursores das pesquisas sobre controle biológico na Ceplac nas décadas de 70 e 80, os doutores João Maria de Figueiredo e Cleber Novais Bastos.
Cacau convencional e orgânico
Embora o registro do Tricovab seja de 2012, ele foi obtido pela via convencional, e não com base na especificação de referência nº 8, o que impede que ele seja enquadrado automaticamente como um “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”. No entanto, com as alterações produzidos pelo Decreto nº 10.833/2021 no Decreto nº 4.074/2002, existe a possibilidade de o Mapa conceder o uso desta denominação, mediante análise de solicitação da empresa.
Vale ressaltar que, como o ingrediente ativo do Tricovab tem uso autorizado na agricultura orgânica, ele pode ser usado na produção tanto de cacau convencional quanto de cacau orgânico.
*Fonte: Comunicação do Mapa.